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Publicado em 26 de setembro de 2023
Desde agosto, a Receita Federal passou a enviar notificações para os microempreendedores individuais (MEI) que possuem pendências no pagamento da guia de recolhimento mensal de tributos (DAS-MEI) ou que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
O objetivo é que os contribuintes quitem as suas pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acompanhados do Termo de Exclusão do Simples Nacional. O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em impostos com a regularização fiscal desses empreendedores.
No caso de exclusão, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, porém o empresário perderá o privilégio de recolher impostos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
Irregularidades como a falta de entrega da DASN podem levar à inativação do CNPJ, acarretando diversos problemas, como a impossibilidade de emitir Nota Fiscal. Até junho de 2023, aproximadamente 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado sua declaração.
Os registros de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo Portal e-CAC. Aqueles que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 30 dias para regularizar sua situação a partir do momento em que tomam conhecimento.
A principal vantagem da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária mais baixa, o Simples Nacional simplifica a gestão financeira da empresa, uma vez que consolida vários impostos em uma única guia de pagamento.
“O empreendedor continua sendo segurado pelo INSS e evita processos judiciais de cobrança de dívidas, entre outros benefícios”, enfatiza a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.
Para dívidas junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com um valor mínimo de R$ 300 por parcela.
Já no caso das dívidas em Dívida Ativa, é possível parcelá-las em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, através do Portal Regularize, vinculado à PGFN.
Fonte: Contábeis
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